Anderson Silva, Bacharel em Direito
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Anderson Silva

Belém (PA)
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Anderson Silva, Bacharel em Direito
Anderson Silva
Comentário · há 7 anos
Considerando que é um crédito de caráter alimentar, para a subsistência do empregado que teve seus direitos violados, a penhora de ativos/bens e a desconsideração da personalidade jurídica do empreendimento reclamado provavelmente são feitas de forma cautelar, seguindo o art. 139 do CPC, sendo a reclamada e seus respectivos sócios intimados para, querendo, contestar o feito. Mas assim, não quer passar por esse "constrangimento" ? É só pagar os direitos dos empregados em conformidade com a lei. Imagina então o constrangimento de quem trabalha e não recebe o que é seu por direito ? Fica devendo aluguel, com o nome sujo, etc... Vai fazer notificação prévia pra que ? Pro executado esconder os bens e/ou tirar do seu nome ? Eu hein, cada um que me aparece... Além disso, o CPC é usado de forma SUBSIDIÁRIA no processo do trabalho, conforme a redação do artigo 769 da CLT...
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