Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Anderson Silva
Belém (PA)
0
seguidor
10
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Anderson Silva
Comentário ·
há 7 anos
Adeus, BacenJud! (?)
Estevan Facure
·
há 7 anos
Considerando que é um crédito de caráter alimentar, para a subsistência do empregado que teve seus direitos violados, a penhora de ativos/bens e a desconsideração da personalidade jurídica do empreendimento reclamado provavelmente são feitas de forma cautelar, seguindo o art.
139
do
CPC
, sendo a reclamada e seus respectivos sócios intimados para, querendo, contestar o feito. Mas assim, não quer passar por esse "constrangimento" ? É só pagar os direitos dos empregados em conformidade com a lei. Imagina então o constrangimento de quem trabalha e não recebe o que é seu por direito ? Fica devendo aluguel, com o nome sujo, etc... Vai fazer notificação prévia pra que ? Pro executado esconder os bens e/ou tirar do seu nome ? Eu hein, cada um que me aparece... Além disso, o
CPC
é usado de forma SUBSIDIÁRIA no processo do trabalho, conforme a redação do artigo
769
da
CLT
...
17
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
10
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
14
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Anderson
Carregando